Na manhã da última sexta-feira (4), a Polícia Civil de Marília foi acionada para investigar um caso de apropriação indébita ocorrido na avenida Castro Alves, bairro São Miguel, zona Norte da cidade. O delito em questão envolve o aparelho celular de um homem que, ao ser preso, deixou o dispositivo sob os cuidados de seu empregador. No entanto, ao tentar recuperar o celular, a namorada do indivíduo relatou que o empregador se recusou a devolvê-lo.

A apropriação indébita é tipificada como crime pelo artigo 168 do Código Penal Brasileiro e caracteriza-se pelo ato de apoderar-se de coisa alheia móvel sem o consentimento do proprietário. Além disso, tal conduta não se limita apenas ao celular perdido e não devolvido, mas também abrange outras práticas, como o empréstimo não autorizado de veículos de trabalho recebidos do empregador e a omissão no repasse das contribuições da previdência social descontadas dos funcionários.

As penalidades para a apropriação indébita variam de acordo com o caso e podem incluir uma pena de um mês a um ano de prisão ou a aplicação de multas. Diante disso, a Polícia Civil de Marília está empenhada em investigar a ocorrência e responsabilizar os envolvidos de acordo com a legislação vigente.

Esteja ciente de que a apropriação indevida de propriedade alheia é uma prática ilegal e que todas as denúncias e casos semelhantes serão devidamente apurados pelas autoridades competentes. É importante que a sociedade esteja ciente dos seus direitos e deveres, e que a lei seja cumprida para garantir a justiça e o respeito à propriedade de terceiros.