Por ordem judicial, o presidente da Câmara de Marília, o vereador Eduardo Nascimento (afiliado ao PSDB), foi instruído a conduzir uma sessão solene em comemoração ao ‘Dia do Advogado’ na próxima sexta-feira, dia 11. Nascimento vinha tentando bloquear a realização da sessão devido a divergências políticas com o advogado Alysson Alex, um dos indivíduos que seriam homenageados durante o evento.

Alysson Alex, que exerce o cargo de assessor especial do Governo da Prefeitura de Marília, é vice-presidente do MAC e também ocupa a presidência do PL municipal. O convite para a homenagem foi feito pelo vereador Sérgio Nechar (membro do PSB).

Na tentativa de impedir a participação de Alysson na homenagem, o presidente do órgão legislativo notificou os demais vereadores, alegando que seu oponente estaria proibido de entrar nas dependências da Câmara. Além disso, Nascimento solicitou a Nechar que alterasse o nome da pessoa a ser homenageada.

Diante da atitude de Nascimento, Nechar optou por iniciar um processo de mandado de segurança junto ao sistema judiciário, o qual resultou em uma decisão favorável. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que atua na Vara da Fazenda Pública, emitiu uma tutela de urgência que suspendeu os efeitos da decisão tomada por Nascimento. Isso, por sua vez, assegurou que Alysson Alex seja livre para entrar na Câmara e receber a homenagem que lhe é devida.

A sessão solene, originalmente programada através do requerimento de número 125/2023, de autoria do vereador Marcos Custódio do partido Podemos, havia sido previamente aprovada em votação no plenário da Câmara.

É importante ressaltar que tanto os parlamentares quanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm o direito de selecionar os profissionais que serão homenageados durante essa ocasião.

Em sua decisão o juiz afirma “Não se concebe que, agora, às vésperas da sessão solene anteriormente designada, a eminente autoridade impetrada (Nascimento) cancele a homenagem ao ‘Dia do Advogado’ de forma unipessoal. Necessária, aqui, a observância da regra de paralelismo das formas. Afinal, o cancelamento monocrático debatido estaria a ensejar o descumprimento de deliberação votada em Plenário e aprovada, sem ressalvas, por todos os vereadores marilienses”