
Em seu despacho a juíza Dra. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília, foi incisiva.
“Não vejo a menor possibilidade no deferimento de prazo elástico como o proposto. A necessidade de realização de novo projeto para atender as exigências do Corpo de Bombeiros não é recente, tanto que ele foi executado há tempos e a licitação já foi realizada, conforme informado nos autos”,
“Anote-se que após a manifestação do Município em que foi juntado o parecer do órgão técnico, o executado simplesmente não mais se manifestou nos autos, apesar de intimado diversas vezes. E mais, há que se ponderar que se nova área foi invadida a partir do projeto já feito, a inovação deve ser desfeita e não considerada, sob pena de nada se concluir a tempo algum. E qual foi a providência tomada? A meu ver o silêncio e a omissão”, afirma a magistrada.
A juíza também mencionou que em agosto de 2022, um engenheiro emitiu um parecer indicando que uma inspeção seria conduzida em breve. Caso os resultados estivessem dentro dos padrões aceitáveis, previa-se que a construção fosse concluída em dois meses. Entretanto, a Administração Municipal estima, atualmente, que os trabalhos serão finalizados em um período de sete meses.
Além disso, a Prefeitura solicitou um acréscimo de sete meses para a execução das atividades, juntamente com um adicional de três meses destinados à avaliação dos órgãos técnicos do Corpo de Bombeiros. Isso seria necessário para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).





