
A Justiça concedeu à Prefeitura de Marília a autorização para corrigir e dar seguimento ao processo de transferência do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) para a gestão privada. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Matra havia apresentado uma Ação Civil Pública contestando o edital relacionado a esse processo.
O juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília, em sua decisão publicada no dia 29 de agosto, considerou parcialmente válida a ação civil, destacando, entretanto, que a Câmara Municipal de Marília já havia aprovado o mérito da questão. Nesse sentido, o magistrado enfatizou que o Judiciário não tinha o poder de vetar a transferência, mas sim de assegurar a legalidade e transparência do procedimento.

Resumidamente, a Justiça reconheceu os problemas apontados pela Matra, mas permitiu que a Prefeitura corrigisse e continuasse com o processo de transferência do Daem para a administração privada.
A ação civil apresentada pela Matra destacou diversas irregularidades no edital da licitação e no processo licitatório em si. Entre essas irregularidades estavam a falta de transparência nas informações financeiras do Daem, a ausência de um estudo técnico preliminar, o método de remuneração da futura Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE), além da falta de cláusulas essenciais no edital, entre outros problemas.
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