Agência Brasil – A decisão do STJ de tornar obrigatória a cobertura da cirurgia reparadora pós-bariátrica pelos planos de saúde tem um impacto social significativo, devido à alta prevalência da obesidade no Brasil e à crescente necessidade dessas intervenções.

O Brasil como o segundo país do mundo em número de cirurgias bariátricas, com cerca de 70 mil procedimentos realizados em 2020 e um crescimento anual de 5,7%.

STJ – O relator ressaltou que, embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha incluído apenas a dermolipectomia abdominal (substituída pela abdominoplastia) e a diástase dos retos abdominais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o tratamento dos males pós-cirurgia bariátrica, devem ser custeados todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora, para assim haver a integralidade de ações na recuperação do paciente.

“No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estão previstos diversos procedimentos cirúrgicos reparadores em pacientes os quais foram submetidos à cirurgia bariátrica, de modo que a ANS já deveria ter atualizado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, tendo em vista o disposto no artigo 10, parágrafo 10, da Lei 9.656/1998“, afirmou.

Todavia, segundo o ministro, não é qualquer cirurgia plástica que estará coberta para os pacientes que se submeteram à bariátrica, pois não se pode ampliar indiscriminadamente a cobertura para incluir quaisquer tratamentos complementares, sobretudo se não objetivam a restauração funcional.

“Havendo dúvidas justificadas acerca do caráter eminentemente estético da cirurgia, a operadora de plano de saúde pode se socorrer do procedimento da junta médica estabelecido em normativo da ANS”, concluiu o relator.

Confirmando a matéria, o advogado Divino Castro, de Marília, obteve liminar em prol de J.R perante a justiça local, onde o plano de saúde é obrigado a fazer as cirurgias necessárias, sob pena de multa diária de R$5.000,00. A decisão frisa que o abalo psicológico no caso é muito grave o que permite a concessão do pedido de plano.

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