
A Prefeitura de Marília enfrentou um revés em sua tentativa de reverter a decisão judicial que a obriga a desocupar imediatamente o Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, “predinhos da CDHU”. O recurso apresentado foi negado pelo desembargador José Luiz Gavião de Almeida, em atuação durante o recesso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nesta sexta-feira (22).
O magistrado de segunda instância ressaltou que, sozinho, não pode modificar a decisão monocrática da desembargadora Mônica Serrano, que ordenou a desocupação do conjunto habitacional devido ao risco iminente de desabamento.

Durante o recesso judicial, não ocorrem reuniões dos colegiados, e apenas um acórdão assinado por três desembargadores teria a força necessária para reverter a decisão. A desembargadora Serrano determinou que seja fornecida assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reforma das habitações de interesse social, assim como a realocação temporária dos moradores para um local seguro até a conclusão das obras.
O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, visitou Marília na última segunda-feira (18) e afirmou que a situação não é de competência estadual, responsabilizando os próprios moradores pelos danos causados nas moradias entregues há mais de 20 anos. Apesar disso, comprometeu-se a auxiliar na remoção emergencial das famílias.

Entretanto, a Prefeitura de Marília não obteve sucesso em sua tentativa de reverter a ordem de retirada dos moradores. Enquanto isso, os residentes continuam sem ação efetiva do poder público, vivendo em constante perigo de desabamento, sem assistência adequada. A comunidade permanece em busca de soluções urgentes para garantir a segurança e o bem-estar dos ocupantes dessas habitações.
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