
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu uma multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento da ordem de desocupação do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, solicitada em dezembro de 2023. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (19), abrange não apenas a Prefeitura de Marília (SP), mas também a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbana do Estado de São Paulo (CDHU) como coresponsável pela desocupação do local. O veredicto é passível de recurso, e o prazo inicia após a notificação das partes.
Conforme determinado pela decisão, os residentes devem ser relocados para um local seguro ou receberem aluguel social no valor de R$600. Tanto a Prefeitura quanto a CDHU são encarregadas de arcar com os custos de remoção, além de serem responsáveis pela guarda e manutenção dos bens móveis.

O despacho foi emitido após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública encaminharem uma solicitação à Justiça para que a Prefeitura de Marília fosse penalizada com a multa diária devido ao descumprimento da ordem de dezembro de 2023. Nessa ocasião, a desembargadora Mônica Serrano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou o recurso do Ministério Público e da Defensoria Pública, determinando a desocupação.
Em comunicado, a CDHU informou que ainda não foi notificada da decisão mencionada na reportagem e que mantém diálogo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com a Câmara Municipal e com a Prefeitura de Marília na busca por uma solução conjunta para a questão. A Prefeitura de Marília, por sua vez, optou por não se manifestar sobre a nova decisão do TJ-SP.
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