
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou que a Prefeitura de Marília entregue toda a documentação solicitada pela Câmara de Marília (no prazo de cinco dias) referente ao processo de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).
Os documentos haviam sido solicitados pela Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, da Casa de Leis, no dia 18 de dezembro de 2023.
No dia 17 de janeiro deste ano, a Prefeitura respondeu.
“Em atenção a CO n° 2643/2023 passamos a responder por itens:
Item 1 – a solicitação deve ser dirigida a serventia do Cartório de Registro de Imóveis;
Itens 2, 3 e 7 – Constam no Processo de Licitação para consulta no Portal da Transparência;
Itens 4, 5 e 6 – devem ser dirigidos as Secretarias competentes;
No mais, o citado requerimento não se enquadra no art. 48 do Regimento Interno dessa Casa o qual foi invocado, haja vista que a Lei Municipal que autorizou a concessão já foi até sancionada. Por fim, o próprio Regimento Interno diz que os Requerimentos de Parlamentares devem ser objetos de votação do colegiado. Atenciosamente, LEVI GOMES DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete”.
Apesar de ter enviado resposta às solicitações da Câmara, nenhuma das informações e documentos requisitados foram enviados, inviabilizando o exercício da prerrogativa de fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo.
Diante da tentativa da Prefeitura de dificultar o acesso aos documentos, o presidente da Câmara, Eduardo Nascimento, determinou que a Procuradoria do Legislativo ingressasse com um Mandado de Segurança contra o prefeito Daniel Alonso.

Na tarde desta quinta-feira (22), foi publicada a decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília.
“DEFIRO A LIMINAR, para fins de que seja determinado o envio ao Poder Legislativo, pelo Prefeito do Município de Marília, das informações e documentos solicitados pela Câmara Municipal de Marília, na Correspondência n° 2643/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desobediência, na forma do art. 7°, II e do art. 300 do CPC”, diz trecho da decisão.
O magistrado esclarece a decisão.
“Encontram-se presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, c/c o artigo 7º, inciso III, da Lei Federal n° 12.016/2.009. A bem elaborada manifestação do Ministério Público (fls. 214/215), por sua acuidade jurídica, merece ser encampada por este Juízo. Como corretamente sustentado pelo Ilustre Dr. Promotor de Justiça, “A conduta de não disponibilizar o acesso às informações solicitadas por qualquer pessoa, física e jurídica, inclusive outros órgãos públicos e mesmo o Ministério Público, não encontra qualquer fundamento da Constituição Federal e na lei que disciplina a matéria. Evidentemente que a aplicação prática do princípio constitucional de que “todo poder emana do povo” está condicionado e diretamente ligado ao acesso da população ao conhecimento e à informação. É direito dos indivíduos participarem efetivamente do processo de tomada de decisões e providências dos órgãos e entidades públicas, e essa é a intenção da lei de acesso à informação, já que não existe democracia plena quando as informações não são divulgadas e disponibilizadas nos termos do que determina a lei de acesso à informação. Assim, para a efetivação do princípio constitucional da publicidade (artigo 37 da CF) e do direito fundamental à informação (artigo 5°, XIV e XXXIII) torna-se necessário que a autoridade impetrada cumpra os comandos da lei de acesso à informação, dentre os quais o do artigo 11 “órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Daí porque, considerada a relevância dos argumentos invocados, a legislação e jurisprudência a ampararem o direito líquido e certo afirmado e, ainda, o perigo de dano de difícil reparação em razão possível prejuízo da parte autora do writ, o caso está a exigir a concessão de tutela de urgência”.

O presidente da Câmara, vereador Eduardo Nascimento, comentou a decisão judicial.
“Mais uma vitória da democracia, da transparência e do jeito certo de se fazer política. Administrar o dinheiro público exige seriedade. Essas pessoas que se julgam acima do bem e do mal estão aprendendo isso, com o peso da justiça nas costas. Somos totalmente contrários à concessão do Daem, que é de Marília, que é do nosso povo. Mas estamos cumprindo nosso dever de fiscalizar todo o processo, para que não haja dúvidas sobre a sua lisura. Diante deste cenário, as perguntas que ficam, são: por que eles tentaram dificultar o acesso aos documentos? Se está tudo dentro da lei, por que não enviaram as informações? Já estávamos desconfiados dessa concessão. Agora, vamos ficar ainda mais atentos”, disse Nascimento.
Conforme publicado no Diário Oficial do Município, em 23 de dezembro de 2023, a abertura dos envelopes com as propostas financeiras para a concessão do Daem à iniciativa privada, por 35 anos, deve acontecer no próximo dia 29 de fevereiro. (Matéria Site Câmara Municipal de Marília)
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