A decisão judicial foi anunciada na tarde desta terça-feira (27) – Foto: Divulgação

Na tarde de hoje o Dr. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília suspendeu o processo licitatório de concessão do serviço de abastecimento da cidade.

A ação (Mandado de Segurança, Autos nº 1019795.10.2023.8.26.0344) foi proposta pela Empresa GS Inima Brasil Ltda. no ano passado, visto que a abertura das propostas estava prevista para acontecer no mês de dezembro último, mas que foi remarcado para o dia 29 próximo, contudo, para a empresa que impetrou a ação ainda perduram as irregularidades quando apresentaram a ação na Justiça.

O Dr. Walmir Idalêncio concedeu liminar em caráter de urgência, acatando as alegações da da referida empresa, observando em sua decisão que pende ainda sobre o edital irregularidades relevantes que inclusive foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinou à Municipalidade que as corrigisse, no entanto, pelo que consta do edital republicado, não houve o cumprimento de tais determinações.

Além disso, diz, ainda, que há ilegalidades que ferem as normas federais que regem o Marco Regulatório do Saneamento e que, por isso, sem prejuízo de rever a decisão, a abertura das propostas previstas para o dia 29 próximo, não poderá ocorrer.

Receba as últimas notícias em nosso grupo do WhatsApp