
Na manhã desta sexta-feira, 1º de março de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não concedeu liminar à Gestão Daniel Alonso sobre a concessão do serviço de abastecimento da cidade.
O recurso interposto pela referida Gestão é o agravo de instrumento 2051556-70.2024.8.26.0000, cujo Relator do caso é o Desembargador, Dr. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO da 10ª Câmara de Direito Público daquela Egrégia Corte Paulista.
A decisão do Nobre Relator determina a manutenção da decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade (Dr. Walmir Idalêncio), conforme conclusão abaixo descrita:
“Malgrado a Fazenda Municipal aponte que as mencionadas irregularidades apuradas em editais anteriores já foram objeto de nova análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que concluiu pela higidez do instrumento convocatório aqui impugnado, o valor econômico do objeto contratual (avaliado entre R$ 2,1 e R$ 2,6 bi, fl. 235), o longo período de vigência (35 anos, fl. 235), e o objeto do contrato, que visa a prestação de serviço público essencial à coletividade (concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, fl. 230), exigem maior cuidado, em homenagem ao interesse público, notadamente diante do histórico de irregularidades apresentado no curso do certame. Ante o exposto, processe-se sem atribuição de efeito suspensivo.”

Assim, até o final do julgamento do recurso não poderá haver a abertura das propostas no certame.
O Marília Hoje segue acompanhando o caso, e atualiza as informações a medida em que elas acontecem .
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