O advogado da professora, Divino Donizete de Castro, teve sua tese acolhida integralmente pelo STF – Foto: Reprodução

Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) isentou uma professora do pagamento de tarifas de pedágio em uma rodovia que atravessa o perímetro urbano de Marília. A decisão do STF foi tomada após a concessionária Entrevias contestar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar o caso, além de alegar falta de interesse da autora. No entanto, o ministro André Mendonça, em seu voto, refutou todas as alegações da concessionária.

O acórdão do STF manteve a competência recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assegurando o direito da professora de transitar pela rodovia sem a necessidade de pagar o pedágio, com base na liminar previamente concedida. O Ministro André Mendonça destacou que a sentença do juiz Walmir Idalêncio, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, foi irretocável e fez justiça aos prejudicados pela cobrança do pedágio.

O advogado da professora, Divino Donizete de Castro, teve sua tese acolhida integralmente pelo STF. O acórdão fez menção a vários outros casos em que o defensor obteve sucesso em julgados semelhantes. “Em recente criação do Colégio Recursal em São Paulo, onde os integrantes desconhecem a realidade fática local, mesmo após a concessão de milhares de liminares, houve uma celeuma e surgiram diversos entendimentos que prejudicavam em algum momento o direito dos usuários que comprovadamente moram na região encravada”, afirmou Divino de Castro.

A decisão do STF representa uma importante vitória para os moradores da região de Marília, que poderão seguir utilizando a rodovia sem o ônus do pagamento de pedágio, reforçando a aplicação justa das leis e a proteção dos direitos dos cidadãos locais.

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