O pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina nesta sexta-feira, 29 de novembro. De acordo com a legislação que regulamenta o benefício, instituída em 1962, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. No entanto, como essa data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior, ou seja, nesta sexta-feira.

A antecipação do pagamento tem como objetivo garantir que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso e assegurando que a gratificação natalina chegue aos empregados dentro do mês previsto pela lei.

O 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, pode ser pago de duas formas: em parcela única ou em até duas partes. Caso a empresa opte pela divisão, a segunda parcela do 13º salário deve ser creditada até o dia 20 de dezembro.

Portanto, os trabalhadores que ainda não receberam a primeira parte do benefício devem ficar atentos ao prazo, para que o pagamento seja feito de acordo com a legislação vigente.

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa. (Informações G1)

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