A Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 2ª Vara de Itápolis (150 quilômetros de Marília), que condenou uma mulher a pagar indenização ao proprietário de dois cavalos mortos após um disparo de fogos de artifício na zona rural de Itápolis, no réveillon de 2018. A reparação inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.

O fato aconteceu na virada do ano de 2018 para 2019, quando a mulher, que estava alugando uma chácara, soltou fogos de artifício. O barulho gerado pelos fogos causou grande agitação nos cavalos do vizinho, resultando na morte de um dos animais e na necessidade de abate do outro devido aos ferimentos causados pela excitação.

Para o desembargador Mário Daccache, responsável por relatar o caso no TJ-SP, embora a queima de fogos de artifício não fosse ilegal na época do ocorrido, os riscos que esses sons representam à saúde e bem-estar dos animais são amplamente reconhecidos. Daccache destacou que a situação exigia reparação pelos danos causados, uma vez que o barulho dos fogos ocasionou consequências graves à saúde dos cavalos.

A decisão foi tomada por unanimidade dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. A condenação, portanto, estabelece a responsabilidade da mulher pelos danos causados aos animais do vizinho, reforçando a necessidade de maior consideração pelos riscos à saúde dos animais.

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