Por Guilherme Moraes, Advogado especialista em direito do consumidor – O superendividamento tem se tornado um problema crescente no Brasil, impactando milhões de consumidores que, seduzidos pela facilidade do crédito, acabam comprometendo sua renda de maneira irreversível. A Lei 14.181/2022, criada para proteger o consumidor superendividado, tem sido constantemente desrespeitada pelas instituições financeiras, que mantêm práticas abusivas, especialmente contra idosos, aposentados e pensionistas.

O crédito fácil e a propaganda massiva de empréstimos sem burocracia criam uma falsa sensação de acessibilidade financeira. Muitos consumidores, diante de necessidades urgentes ou mesmo influenciados por discursos publicitários persuasivos, acabam contratando empréstimos sem compreender plenamente as condições impostas. Esse cenário se agrava quando instituições financeiras pressionam consumidores vulneráveis a contratarem crédito sem análise adequada da capacidade de pagamento.

A Lei 14.181/2022 veio para estabelecer limites e garantir que consumidores tenham direito a renegociar suas dívidas de maneira justa e equilibrada. No entanto, na prática, muitas empresas ignoram as diretrizes legais e continuam a oferecer crédito de forma irresponsável. Além disso, os idosos são alvos preferenciais de abordagens invasivas e assediadoras. Ligações insistentes, propostas enganosas e concessão de crédito sem o devido consentimento têm levado esse grupo a situações de endividamento extremo.

Nesse contexto, é essencial fazer um paralelo com a Lei 10.820/2003, que regula os empréstimos consignados para trabalhadores regidos pela CLT. Essa legislação impõe regras rígidas para evitar abusos, como limites de desconto na folha de pagamento e proibição de determinadas práticas lesivas. Ainda assim, vemos que aposentados e pensionistas do INSS, que também possuem crédito consignado disponível, frequentemente são vítimas de fraudes e empréstimos não solicitados, demonstrando a necessidade de maior fiscalização e rigor na aplicação das leis protetivas.

O consumidor precisa estar atento e criterioso ao contratar qualquer tipo de crédito. Antes de aceitar qualquer proposta, é fundamental ler atentamente o contrato, verificar as taxas de juros e avaliar se o pagamento das parcelas cabe no orçamento sem comprometer necessidades básicas. Em caso de abordagens abusivas ou contratação sem consentimento, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.

Lembre-se: o crédito pode ser uma solução, mas também pode se tornar uma armadilha. A informação e a prudência são suas melhores aliadas para garantir que seu futuro financeiro não seja comprometido por decisões impulsivas.

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