
Por Dr. Guilherme Moraes – Advogado especialista em Direito do Consumidor
Com a chegada do Dia das Mães, o comércio se movimenta e os consumidores lotam lojas físicas e virtuais em busca do presente ideal. Junto com o aumento nas compras, também surgem dúvidas frequentes sobre o direito de troca dos produtos adquiridos, especialmente quando o presente não agrada, tem o tamanho errado ou simplesmente não era o que se esperava. Entender o que diz a legislação é essencial para evitar frustrações.
Nas compras realizadas presencialmente, ou seja, dentro da loja física, o Código de Defesa do Consumidor não garante o direito à troca quando o produto está em perfeitas condições e não apresenta defeitos. Isso significa que, se o consumidor se arrepender da compra ou desejar trocar o item por motivo de gosto pessoal, cor ou tamanho, o lojista não é obrigado, por lei, a realizar a troca.

No entanto, muitas lojas oferecem esse serviço como uma cortesia ou estratégia comercial para fidelizar clientes. Quando isso acontece, essa política de troca passa a ser obrigatória, desde que tenha sido informada previamente, seja em cartazes visíveis, nota fiscal, etiquetas ou no próprio site do estabelecimento. Por isso, é importante que o consumidor se informe antes da compra e registre essas condições sempre que possível.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor conta com uma proteção adicional. Nesses casos, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o chamado direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias corridos a partir do recebimento do produto.
Não é necessário justificar o motivo da devolução, e o fornecedor é obrigado a devolver todos os valores pagos, inclusive o frete. O produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, e o consumidor deve formalizar o pedido de cancelamento dentro do prazo legal, preferencialmente por escrito, para resguardar seus direitos.
Entender essas diferenças é essencial para que o consumidor possa exercer seus direitos com consciência, especialmente em datas comemorativas como o Dia das Mães, quando o volume de compras aumenta e os riscos de mal-entendidos também. Saber o que a lei garante — e o que é mera liberalidade das lojas — é o melhor caminho para evitar problemas e garantir que o presente seja uma boa surpresa para quem recebe, e não uma dor de cabeça para quem compra.
E lembre-se: se o presente não agradar, o amor de mãe continua igual — mas garantir os direitos na hora da compra ajuda a manter a paz em casa! Feliz Dia das Mães a todas as mamães!
Dr. Guilherme Moraes – Advogado especialista em Direito do Consumidor

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