A Justiça Eleitoral reconheceu, em sentença proferida nesta terça-feira (3), que o Partido Mobiliza (PMN) cometeu fraude à cota de gênero nas eleições municipais do ano passado em Marília. Com a decisão, todos os votos recebidos pela legenda foram anulados, o que pode gerar mudanças na composição da Câmara Municipal.

A sentença foi assinada pelo juiz José Antônio Bernardo, que também decretou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, do presidente da Executiva municipal do Mobiliza e de uma das candidatas registradas pelo partido, que confessou não ter feito campanha.

De acordo com o juiz, ficou configurada a fraude à cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. Além da anulação dos votos, o magistrado determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Mobiliza e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário — que definem a distribuição de cadeiras no legislativo.

O cartório eleitoral tem o prazo de dez dias para concluir os cálculos da nova composição da Câmara Municipal, considerando a nulidade dos votos da sigla. Os partidos afetados pela decisão ainda podem recorrer.

A sentença reacende o debate sobre o uso indevido de candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral e reforça a vigilância da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento das regras de paridade de gênero nas eleições.

Receba as últimas notícias em nosso grupo do WhatsApp