
Uma equipe da Polícia Militar foi acionada via central de atendimento para atender uma ocorrência em um estabelecimento comercial especializado em reparos de aparelhos celulares e tablets, localizado na zona Norte da cidade. No local, uma cliente, de 41 anos, relatou que, ao se dirigir ao balcão da loja para entregar seu aparelho para conserto, deixou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acondicionada em um envelope plástico, junto com uma cédula de R$100,00 sobre o balcão.

Segundo a vítima, durante um breve momento de distração, um homem, de 45 anos, se aproximou do balcão e, ao se retirar, a quantia em dinheiro havia desaparecido. A vítima interpelou o suspeito, que negou qualquer envolvimento no furto. Com a ajuda de populares, tentou impedi-lo de fugir, mas o homem conseguiu evadir-se do local.
Após ouvirem a versão dos fatos apresentada pela vítima e por testemunhas, os Policiais tiveram acesso às imagens das câmeras de segurança do estabelecimento. Através das imagens, reconheceram o autor do furto, já conhecido na região por envolvimento em crimes semelhantes, apesar de não possuir registros de prisão anteriores.
Com base na identificação, os militares dirigiram-se ao endereço do suspeito, localizado em bairro próximo, e conseguiram localizá-lo. Ao ser questionado, o homem confessou a prática do furto, alegando que utilizaria o valor subtraído para sustentar seu vício em entorpecentes. De forma espontânea, ele devolveu a quantia à equipe policial.
Conduzido à CPJ, a vítima reconheceu o autor do crime sem qualquer dúvida. Durante o interrogatório, o suspeito reafirmou a confissão, declarou estar arrependido e informou ser usuário de drogas, além de ter relatado passagens anteriores pela polícia, embora antigas.
Diante das evidências – como a confissão, o reconhecimento pela vítima e as imagens de segurança – a autoridade policial lavrou o Auto de Prisão em Flagrante Delito, nos termos dos artigos 301 e 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, considerando tratar-se de flagrante impróprio, dado que a detenção ocorreu logo após o crime.

Constatou-se que o autuado é tecnicamente primário. Por esse motivo, foi arbitrada fiança criminal no valor de R$1.500,00. Até o momento, a fiança não foi recolhida, motivo pelo qual o indivíduo permanece detido, à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
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