Foto: Ilustração

Na tarde desta segunda-feira (21), por volta das 15h49, policiais militares foram acionados via COPOM para atender uma ocorrência de furto em andamento em uma residência localizada na Rua João Patrocínio de Araújo, Jardim Itaipu, zona Sul de Marília. O chamado partiu de um vizinho do imóvel, que relatou ter presenciado um indivíduo escalando o muro da casa.

Chegando ao local, os policiais encontraram o imóvel fechado e aguardaram a chegada da proprietária, que autorizou a entrada da equipe para averiguações. No interior do imóvel, nada foi constatado como subtraído. No entanto, os agentes observaram marcas evidentes de escalada no muro divisório com a casa vizinha.

Enquanto realizavam diligências nas imediações, os policiais avistaram um homem saindo de uma residência vizinha, portando uma mochila e seguindo em direção à Avenida João Ramalho. Em seguida, um morador daquela casa abordou os policiais, relatando que o indivíduo havia invadido o quintal de sua residência após pular o muro da casa vizinha. Segundo o relato, o suspeito tentou fugir com uma bicicleta de 21 marchas, avaliada em R$ 5.000,00, mas foi surpreendido pelo proprietário, abandonando o objeto no local antes de fugir.

Diante das informações, os policiais realizaram a abordagem do suspeito, de 31 anos, nas proximidades. Durante revista pessoal, foi localizada em sua mochila uma esmerilhadeira elétrica, avaliada em R$ 352,22. Questionado, o homem confessou ter escalado o muro da residência sem subtrair nenhum bem, e posteriormente invadido o imóvel vizinho, de onde furtou a ferramenta e tentou levar a bicicleta, sendo impedido pela chegada do morador.

A vítima reconheceu a esmerilhadeira como sendo de sua propriedade. A bicicleta, contudo, não foi apresentada na delegacia, não sendo possível lavrar o respectivo auto de apreensão.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao autor, que foi cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido ao plantão policial. Os policiais justificaram o uso de algemas com base no fundado receio de fuga.

A autoridade policial, com base nos elementos apresentados e nas circunstâncias do crime, enquadrou a conduta do suspeito no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e determinou a prisão em flagrante, com recolhimento ao cárcere para posterior audiência de custódia, podendo ser transferido para unidade prisional da região. Um exame pericial foi requisitado no local dos fatos para aprofundamento das investigações.

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