
Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (4) em Marília, por descumprir medida protetiva de urgência que o impedia de se aproximar da residência da própria mãe, uma idosa, de 70 anos. A ocorrência foi registrada na região Oeste da cidade.
De acordo com a Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM para atendimento de uma denúncia de violência doméstica. No local, os policiais encontraram a vítima, que informou que o filho havia retornado à residência mesmo após ter sido formalmente intimado pela Justiça a manter distância, conforme decisão proferida pela 3ª Vara Criminal do município.

A vítima apresentou aos policiais os documentos que comprovam a existência das medidas protetivas, informando ainda que a intimação judicial havia sido entregue a ambos poucas horas antes. Segundo ela, o filho deixou a residência após a visita do oficial de Justiça, mas retornou cerca de uma hora depois, violando a determinação judicial.
No momento da abordagem, o homem admitiu aos policiais que havia sido intimado e que tinha ciência da ordem que o proibia de estar no local. Diante da confissão e da presença da vítima, os policiais deram voz de prisão ao indivíduo, que foi conduzido à delegacia sem a necessidade do uso de algemas.
A autoridade policial de plantão, diante dos indícios de autoria e materialidade, lavrou o Auto de Prisão em Flagrante com base no estado de flagrância previsto no artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. O preso deverá passar por exame médico-legal cautelar e permanecerá à disposição da Justiça para audiência de custódia.

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