
A Câmara Municipal de Marília aprovou uma mudança significativa na legislação que proíbe o uso de sacolas plásticas no comércio local. A nova redação da lei agora obriga os estabelecimentos a fornecerem embalagens alternativas gratuitamente aos consumidores. Caso essas opções não estejam disponíveis, os comerciantes devem oferecer, sem custo, as sacolas atualmente vendidas por R$ 0,13.

A medida atende a um parecer técnico do Procon, emitido após reunião com o Ministério Público, que incluiu análise do material utilizado nas embalagens atualmente comercializadas.
Além das exigências ao comércio, a nova lei também amplia a abordagem educativa nas escolas municipais, que deverão realizar campanhas de conscientização voltadas à redução do uso de sacolas plásticas e à busca por soluções sustentáveis.
A fiscalização do cumprimento da nova regra ficará sob responsabilidade do Procon, enquanto a aplicação de multas caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. As penalidades podem chegar a 130 Unidades Fiscais do Estado (UFESPs) — o equivalente a aproximadamente R$ 4.800, com valor dobrado em caso de reincidência.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, reforçando as ações voltadas à preservação ambiental no município.

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