
Um policial militar compareceu à Central de Polícia Judiciária de Marília após ser acionado pelo COPOM para atender a uma ocorrência em um condomínio localizado na Rua Santa Helena, no Jardim Alvorada. No local, um casal — uma advogada de 26 anos e um analista de sistemas de 39 — relatou ter surpreendido a diarista, de 61 anos, logo após a subtração de R$ 200,00 do cofre da residência.

Segundo as vítimas, a funcionária havia sido contratada por meio de uma empresa terceirizada cerca de quatro meses atrás. Na data dos fatos, após uma breve saída, o casal percebeu o desaparecimento do dinheiro. Ao ser confrontada, a trabalhadora confessou o furto e devolveu a quantia, que estava escondida na cintura da bermuda que vestia.
O casal também relatou a falta de outros objetos em datas anteriores, como um aparelho celular modelo iPhone 13, uma bola oficial da Copa do Mundo pertencente ao filho e duas alianças novas. Questionada, a diarista admitiu ter furtado o celular e afirmou tê-lo entregue ao neto. Acompanhada das vítimas, a mulher foi até a escola onde o menino se encontrava e o aparelho foi devolvido. A suspeita também confirmou ter levado a bola de futebol.
Diante da confissão e dos objetos recuperados, a equipe policial conduziu todos os envolvidos à Delegacia para as medidas cabíveis.
Decisão da Autoridade Policial
Com base nos elementos apresentados, a autoridade policial reconheceu provas da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, já que a suspeita teria se valido da função que exercia no interior da residência para subtrair os bens.
Como a situação se enquadra em estado de flagrância, foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante pelo crime previsto no artigo 155, §4º, II, do Código Penal.

Fiança não arbitrada
Considerando que o delito possui pena máxima superior a quatro anos de reclusão, nos termos do Código de Processo Penal, não foi concedida fiança à autuada. A mulher permaneceu à disposição da Justiça.
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