
Um homem, de 39 anos, procurou espontaneamente o plantão policial para comunicar ter sido vítima de agressão por parte de sua ex-companheira, de 31 anos, com quem tem uma filha de quatro anos. Segundo o relato, não há determinação judicial sobre guarda, visitas ou pensão alimentícia, embora ele afirme contribuir financeiramente de forma voluntária.
De acordo com a vítima, ele costumava buscar a criança todos os finais de semana, passando posteriormente a realizar as visitas quinzenalmente, conforme acordo informal entre os dois. Há cerca de quinze dias, a ex-companheira teria informado que deixaria a filha sob seus cuidados por um período maior, pois se ausentaria da cidade, pedindo que ele buscasse a criança na data do ocorrido.

Ao chegar à residência, o homem afirma que foi recebido de maneira hostil. Ainda segundo seu relato, a ex-companheira demonstrou nervosismo e iniciou agressões, atingindo-o na cabeça com um objeto não identificado. O golpe provocou um pequeno corte com sangramento, porém sem necessidade de atendimento médico imediato.
Diante dos fatos narrados, foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal para exame de corpo de delito. O caso foi registrado para as providências cabíveis. A vítima foi orientada sobre o prazo legal de seis meses para eventual representação, não manifestando interesse no momento do registro.
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