Policiais militares foram acionados pelo COPOM para atender uma ocorrência de descumprimento de medida protetiva, em condomínio, localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, zona Leste de Marília. Ao chegarem ao endereço, os PMs conversaram com a vítima, uma mulher de 46 anos, que apresentou a medida protetiva recentemente deferida pela Justiça e relatou que seu ex-companheiro, um cantor de 48 anos, havia entrado em sua residência contra sua vontade.

A vítima mostrou ainda lesões nos braços, afirmando que foram causadas pelo autor ao segurá-la com força. Segundo ela, o suspeito havia deixado o local momentos antes e estaria na casa da mãe, cujo endereço foi informado aos policiais.

A equipe foi até o imóvel indicado, onde encontrou o homem. Ele negou ter descumprido a medida, alegando que teria ido ao local apenas para levar os filhos e buscar alguns pertences. Sobre as lesões, afirmou que apenas conteve a ex-companheira durante uma discussão.

Diante das circunstâncias e da existência da medida protetiva em vigor, os policiais informaram que ele seria conduzido ao plantão policial. O suspeito solicitou para seguir até a unidade com meios próprios, o que foi permitido, sendo acompanhado pela viatura.

No plantão, onde a vítima já se encontrava, foi dada voz de prisão ao acusado pelos crimes de descumprimento de medida protetiva e lesão corporal, conforme a Lei 11.340/06. Não houve necessidade do uso de algemas. Em razão da violação da ordem judicial, não foi arbitrada fiança, e o detido permaneceu na carceragem da CPJ de Marília para audiência de custódia.

O caso foi registrado como flagrante.

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