
Por Guilherme Moraes – Advogado, Especialista em Direito do Consumidor, Dirigente do PROCON Municipal de Marília (2004 a 2013 / 2017 a 2024).
O Natal se aproxima e, com ele, uma corrida apressada às lojas físicas e virtuais em busca do presente perfeito. O problema é que, na pressa típica dos últimos dias antes da ceia, muitos consumidores acabam comprando sem atenção aos próprios direitos e, pior, assumindo compromissos financeiros que se arrastam muito além das festas de fim de ano.

As compras de última hora costumam vir acompanhadas de armadilhas conhecidas. Promoções pouco claras, descontos que não se confirmam no caixa, produtos sem informação adequada e prazos de entrega incompatíveis com a data prometida são situações recorrentes. No comércio eletrônico, o risco aumenta com sites falsos, anúncios patrocinados enganosos e ofertas que exploram a ansiedade do consumidor, que teme não conseguir presentear alguém querido.
Outro ponto sensível é o crédito fácil. Parcelamentos longos, limites ampliados de cartão e ofertas insistentes de financiamento aparecem justamente quando as famílias já estão pressionadas pelas despesas de fim de ano. O resultado é previsível: janeiro chega com contas acumuladas, orçamento comprometido e, em muitos casos, início de um processo de endividamento que poderia ser evitado com informação e cautela.
A legislação brasileira é clara ao garantir direitos básicos ao consumidor, como informação adequada, transparência nos preços, cumprimento da oferta e possibilidade de troca em casos específicos. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o direito de arrependimento assegura sete dias para desistir do negócio. Ainda assim, esses direitos seguem desconhecidos por grande parte da população ou simplesmente ignorados pelos fornecedores.
Mais preocupante é a atuação tímida de muitos órgãos de defesa do consumidor nesse período crítico. Datas como o Natal exigem fiscalização ostensiva, campanhas educativas e respostas rápidas às irregularidades mais comuns. No entanto, o que se vê, na prática, é uma presença discreta, muitas vezes limitada a alertas genéricos, enquanto práticas abusivas se repetem ano após ano.

Comprar para o Natal não deve ser sinônimo de dor de cabeça ou prejuízo financeiro. Planejar, desconfiar de promessas milagrosas, guardar comprovantes e pesquisar a reputação do fornecedor são atitudes simples, mas essenciais. O consumidor precisa fazer a sua parte, mas é igualmente indispensável que os órgãos responsáveis assumam um papel mais firme, preventivo e efetivo. Afinal, a proteção do consumidor não pode entrar em recesso justamente quando ele mais precisa.
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