
Por Guilherme Moraes – Advogado, Especialista em Direito do Consumidor, Dirigente do PROCON Municipal de Marília (2004 a 2013 / 2017 a 2024).
Todo início de ano letivo traz o mesmo desafio para as famílias brasileiras: a compra do material escolar. Em meio a listas extensas, preços elevados e exigências muitas vezes abusivas, o consumidor precisa estar atento para não transformar esse momento em um desequilíbrio no orçamento doméstico. Informação, planejamento e conhecimento dos direitos são as principais ferramentas para enfrentar esse período com mais segurança.
O primeiro passo é reaproveitar o que sobrou do ano anterior. Mochilas, estojos, pastas, lápis e canetas muitas vezes estão em perfeitas condições e podem ser utilizados novamente. Esse simples cuidado já representa economia imediata. Em seguida, a pesquisa de preços é fundamental. Comparar valores em diferentes papelarias, supermercados e lojas online, além de guardar anúncios e ofertas, ajuda a evitar compras por impulso e a identificar práticas abusivas.

Outro ponto que merece atenção é a lista de materiais exigidos pelas escolas. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao vedar a transferência de custos que são inerentes à atividade educacional. Itens de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza, álcool, algodão, canetas para quadro branco, materiais de escritório, toner, bolas e apitos não podem ser exigidos dos pais. Esses insumos devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino.
Também é ilegal a imposição de marcas específicas ou de locais determinados para a compra do material escolar. A única exceção admitida pela legislação refere-se aos uniformes, e ainda assim apenas quando a marca é registrada. Fora isso, a escolha do fornecedor é sempre do consumidor. O mesmo vale para personagens licenciados, que encarecem significativamente os produtos e não trazem qualquer benefício pedagógico. Optar pelo essencial é uma forma inteligente de economizar e evitar gastos desnecessários.
As compras podem e devem ser feitas de forma fracionada, conforme a real necessidade do aluno ao longo do ano. Não existe obrigação de entregar todo o material de uma só vez. Além disso, nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo cancelar a compra em até sete dias, conforme prevê o CDC.
Diante de abusos, o caminho correto é acionar a defesa do consumidor na cidade e apresentar a lista de materiais para análise. No entanto, é preciso registrar que a atuação de muitos órgãos de defesa do consumidor ainda é tímida e reativa, quando deveria ser firme, preventiva e pedagógica. A repetição das mesmas irregularidades ano após ano revela que falta fiscalização efetiva e coragem institucional para enfrentar práticas ilegais consolidadas no setor educacional.
Comprar material escolar não pode ser um exercício de resignação diante de abusos. É, acima de tudo, um momento em que o consumidor deve exercer plenamente seus direitos, exigindo respeito à lei, transparência e equilíbrio nas relações de consumo. Informação continua sendo a melhor forma de defesa.

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