
Por Guilherme Moraes – Advogado, Especialista em Direito do Consumidor, Dirigente do PROCON Municipal de Marília (2004 a 2013 / 2017 a 2024).
A volta às aulas costuma trazer consigo uma corrida apressada às papelarias e lojas especializadas, muitas vezes marcada por gastos excessivos e exigências que passam longe do que a lei permite. Em meio à ansiedade de pais e responsáveis, é comum que direitos básicos do consumidor sejam ignorados, enquanto práticas abusivas acabam naturalizadas ano após ano.

Um dos principais pontos de atenção está na lista de material escolar. Escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como produtos de limpeza, materiais de escritório, papel higiênico ou qualquer objeto que não seja de uso individual do aluno. Esses custos fazem parte da manutenção da instituição e não podem ser repassados às famílias, sob pena de violação direta das normas de proteção ao consumidor.
Outro erro recorrente é a imposição de marcas específicas ou de lojas determinadas para a compra do material. Essa prática restringe a livre escolha, encarece o orçamento doméstico e fere o equilíbrio da relação de consumo. A exceção fica restrita a uniformes padronizados com marca registrada, quando efetivamente indispensáveis à identificação da escola.
Pesquisar preços continua sendo uma das armas mais eficazes contra abusos. Diferenças significativas podem ser encontradas entre estabelecimentos e, muitas vezes, reaproveitar materiais do ano anterior é não apenas possível, como recomendável. Personagens licenciados, apesar de atrativos, costumam inflacionar valores sem qualquer ganho pedagógico.
Também merece destaque o direito de comprar o material de forma fracionada, ao longo do ano letivo, conforme a real necessidade do aluno. A compra antecipada e integral favorece o desperdício e pressiona financeiramente as famílias, sem justificativa razoável.
No ambiente digital, o consumidor deve lembrar que compras realizadas fora do estabelecimento físico garantem o direito de arrependimento, permitindo a desistência dentro do prazo legal, com restituição dos valores pagos.

Apesar da clareza das regras, ainda é tímida a atuação fiscalizatória de muitos órgãos de defesa do consumidor, o que contribui para a repetição de abusos. Informação e postura crítica seguem sendo, infelizmente, os principais instrumentos de proteção de pais e responsáveis. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para transformar a volta às aulas em um período de organização, e não de prejuízo.
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