
Compareceu ao Plantão Policial, uma idosa de 77 anos, relatando ter sido vítima de furto mediante fraude. Segundo informou, mantinha uma empregada diarista responsável pelos serviços de limpeza em sua residência, pessoa em quem confiava plenamente. A vítima afirmou que, sempre que realizava compras, os pagamentos eram efetuados por meio de transferências eletrônicas instantâneas, feitas pela funcionária e sempre em sua presença.

Relatou ainda que, em dezembro de 2025, viajou para outra cidade do estado de Goiás, ocasião em que acabou esquecendo seu aparelho celular em sua residência. Durante a viagem, ao tentar realizar um pagamento, foi informada de que sua conta bancária não possuía saldo suficiente.
Diante da situação, a vítima dirigiu-se até uma agência bancária, acompanhada de um familiar, para verificar o ocorrido. Ao analisar o extrato da conta corrente, constatou-se a existência de diversas transferências via PIX realizadas sem sua autorização, destinadas à conta da empregada diarista. As movimentações teriam ocorrido desde setembro de 2024, com repasses também ao longo do ano de 2025, resultando em um prejuízo aproximado superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A vítima informou que a empregada deixou de prestar serviços em dezembro de 2025 e afirmou que somente ela possuía acesso à senha bancária, sendo a responsável por efetuar as transações financeiras por meio do celular da comunicante.

Diante dos fatos, a ocorrência foi registrada para que sejam adotadas as providências cabíveis, visando à apuração dos fatos e à responsabilização da autora, nos termos da legislação vigente.
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