Por Guilherme Moraes – Advogado, Especialista em Direito do Consumidor, Dirigente do PROCON Municipal de Marília (2004 a 2013 / 2017 a 2024).

A promulgação da Lei 15.211 de 2025 marca um novo capítulo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ao atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente para enfrentar riscos típicos da era das redes sociais, das plataformas de vídeo e dos jogos online, o Brasil reconhece oficialmente aquilo que já é realidade nas famílias: a infância também acontece na internet, com oportunidades, mas sobretudo com perigos reais e diários.

O chamado ECA Digital nasce com a missão de proteger dados pessoais, imagem, privacidade e integridade psicológica de menores de idade. A lei estabelece deveres claros para plataformas, aplicativos e provedores de conteúdo, que passam a ter responsabilidade direta na prevenção de abusos, na remoção célere de conteúdos nocivos e na adoção de mecanismos de verificação e segurança. Não se trata de censura, mas de cuidado. Assim como não se permite trabalho infantil ou publicidade abusiva fora da internet, não faz sentido tolerar exploração, exposição indevida ou manipulação no ambiente virtual.

O problema é que, historicamente, o Brasil legisla bem, mas fiscaliza mal. Sem regulamentação efetiva, estrutura técnica e atuação firme dos órgãos responsáveis, a lei corre o risco de se transformar em mais um diploma bonito no papel e inofensivo na prática. A proteção integral prevista no ECA não pode depender apenas da boa vontade das plataformas ou da vigilância solitária dos pais. É dever do Estado fiscalizar, aplicar sanções e exigir conformidade, inclusive das grandes empresas de tecnologia que lucram com a atenção infantil.

Outro ponto sensível é a lentidão estrutural da defesa dos direitos difusos. Quando a resposta do poder público chega tarde, o dano já foi causado, a imagem já foi exposta e o trauma, instalado. No ambiente digital, onde tudo acontece em segundos, a omissão custa caro. A nova lei exige uma mudança de postura: mais agilidade, mais integração institucional e menos tolerância com discursos de autorregulação que, na prática, pouco protegem.

A Lei 15.211 é necessária, atual e urgente. Mas seu sucesso não será medido pela data de promulgação, e sim pela coragem de aplicá-la. Proteger crianças e adolescentes no mundo digital não é opção política nem pauta ideológica. É obrigação legal, ética e social. Sem fiscalização firme e cumprimento fiel da lei, o ECA Digital corre o risco de ser apenas mais um alerta ignorado em uma tela que não para de piscar.

>>Receba as últimas notícias em nosso grupo do WhatsApp