
A Câmara Municipal de Marília aprovou por unanimidade uma proposta que beneficia os pais e responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com Síndrome de Down. O Projeto de Lei nº 37/2026, de autoria do vereador Professor Galdino da Unimar (Cidadania), dispõe sobre a concessão de preferência no agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde, não se aplicando a situações de urgência e emergência.

Segundo o Vereador Professor Galdino da Unimar, o projeto de lei se deu, a partir da observação da necessidade de oferecer suporte prático para quem exerce o papel de cuidador na rotina familiar. “ O presente projeto de lei busca proporcionar condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de saúde por parte dos familiares e acompanhantes das pessoas portadoras de autismo ou síndrome de Down, reconhecendo a importância do suporte e acompanhamento de seus pais e/ou responsáveis legais”, destaca.
O Projeto de Lei abrange todas as especialidades médicas e demais serviços oferecidos pela rede pública municipal, assegurando o atendimento prioritário tanto para o paciente quanto para o seu acompanhante. Contudo, os critérios de prioridade estabelecidos não se aplicam a situações classificadas como urgência e emergência, as quais devem manter a precedência absoluta nos serviços de saúde.
Para usufruir desse benefício, os interessados devem informar a condição de autismo ou Síndrome de Down no momento da marcação. Além disso, será obrigatória a apresentação, no dia da consulta, de documentos que comprovem o vínculo com a pessoa portadora de autismo ou Síndrome de Down, tais como certidão de nascimento, termo de guarda, tutela, curatela ou documento oficial equivalente.
Ainda segundo o parlamentar, o projeto de lei é mais um compromisso com a dignidade e a consolidação de direitos fundamentais na saúde do município. “A concessão de referência no agendamento de consultas visa atender às necessidades específicas desse público, garantindo um atendimento mais humanizado e respeitoso. Além disso, esta medida está alinhada com a busca constante pela inclusão e garantia de direitos das pessoas com autismo ou síndrome de Down”, descreve.

De acordo com o texto protocolado na Câmara Municipal de Marília, as ações decorrentes do cumprimento da lei deverão ser amplamente divulgadas à sociedade. Quanto aos custos de execução, o projeto prevê que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação se houver necessidade. Após os trâmites legislativos e a aprovação, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei, que entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
>>Receba as últimas notícias em nosso grupo do WhatsApp





